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Lei nº 12.884 de 21/11/2013

LEI 12884/2013ASSINADA 21.11.2013
Ementa
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
Identificação
Norma: LEI-12884-2013-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-11-21;12884
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Gastão Vieira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.884 de 21/11/2013 · O FICO