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Lei nº 12.862 de 17/09/2013
LEI 12862/2013ASSINADA 17.09.2013
Ementa
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água.
Identificação
Norma: LEI-12862-2013-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-09-17;12862
Inteiro teor
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 2º, 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos: "Art. 2º ..................................................................................... .................................................................................................... XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água." (NR) "Art. 48. .................................................................................. .................................................................................................. XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água. .............................................................................................." (NR) "Art. 49. ................................................................................... ................................................................................................... XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água; XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Francisco Gaetani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.