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Lei nº 1.286 de 19/12/1950

LEI 1286/1950ASSINADA 19.12.1950
Ementa
Cria cargos de membros do Conselho Administrativo nas Caixas Econômicas Federais de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro .
Identificação
Norma: LEI-1286-1950-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-19;1286
Inteiro teor
Cria cargos de membros do Conselho Administrativo nas Caixas Econômicas Federais de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro .

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado um cargo de membro do Conselho Administrativo de cada uma das três Caixas Econômicas Federais dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, o qual será provido na forma do Art. 8º do Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.286 de 19/12/1950 · O FICO