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Lei nº 12.851 de 02/08/2013

LEI 12851/2013ASSINADA 02.08.2013
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-12851-2013-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12851
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00 (três bilhões, novecentos e vinte e seis milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.851 de 02/08/2013 · O FICO