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Lei nº 1.285 de 18/12/1950
LEI 1285/1950ASSINADA 18.12.1950
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério de Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-1285-1950-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-18;1285
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério de Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 128.803,00 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e três cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério, a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados: Cr$ 1) Francisco de Paula Nunes, padrão "J", da Escola Industrial de Terezína (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ..................................... 16.890,00 2) Olgarina Ramos de Oliveira Carvalho, padrão "J", da Escola Industrial de Belém (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ............................ 19.581,70 3) Osmarina Carvalho, padrão "J". da Escola Industrial de João Pessoa (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ....................................... 16.890,00 4) Omega de Azevedo Nacre, padrão "J", da Escola Industrial de João Pessoa (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ....................................... 16.890,00 5) Castorina de Menezes Barros, padrão "J", da Escola Industrial de João Pessoa (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ....................................... 16.890,00 6) João Nepomuceno Menezes, padrão "J" da Escola Industrial de Aracaju (período de 25 de maio de 1946 a 31 de dezembro de 1947) .............................................. 11.535,50 7) Hugo Antônio Fabeni, padrão "J", da Escola Industrial de Florianópolis (período de 10 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1948) ........................................ 8.075,80 8) Vitor Miniero, padrão "J". da Escola Técnica de São São Paulo (período de 1 de Janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ................................................................... 22.050,00 Total ...................................................................................................................... 128.803.00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Pedro Calmon Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.