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Lei nº 1.285 de 18/12/1950

LEI 1285/1950ASSINADA 18.12.1950
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério de Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-1285-1950-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-18;1285
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério de Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 128.803,00 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e três cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério, a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados:

Cr$

1) Francisco de Paula
Nunes, padrão "J", da Escola Industrial de Terezína

(período de 19 de
setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948)
..................................... 16.890,00

2) Olgarina Ramos de
Oliveira Carvalho, padrão "J", da Escola Industrial de

Belém (período de 19 de
setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948)
............................ 19.581,70

3) Osmarina Carvalho,
padrão "J". da Escola Industrial de João Pessoa

(período de 19 de
setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948)
....................................... 16.890,00

4) Omega de Azevedo
Nacre, padrão "J", da Escola Industrial de João Pessoa

(período de 19 de
setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948)
....................................... 16.890,00

5) Castorina de Menezes
Barros, padrão "J", da Escola Industrial de João Pessoa

(período de 19 de
setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948)
....................................... 16.890,00

6) João Nepomuceno
Menezes, padrão "J" da Escola Industrial de Aracaju

(período de 25 de maio de
1946 a 31 de dezembro de 1947)
.............................................. 11.535,50

7) Hugo Antônio Fabeni,
padrão "J", da Escola Industrial de Florianópolis

(período de 10 de
dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1948)
........................................ 8.075,80

8) Vitor Miniero, padrão
"J". da Escola Técnica de São São Paulo (período de 1

de Janeiro de 1946 a 31
de dezembro de 1948)
................................................................... 22.050,00

Total
...................................................................................................................... 128.803.00

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Pedro Calmon

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.285 de 18/12/1950 · O FICO