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Lei nº 12.836 de 02/07/2013
LEI 12836/2013ASSINADA 02.07.2013
Ementa
Altera os arts. 2º, 32 e 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Identificação
Norma: LEI-12836-2013-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-07-02;12836
Inteiro teor
Altera os arts. 2º, 32 e 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 2º, 32 e 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................... ................................................................................................... XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais." (NR) "Art. 32. .................................................................................. .................................................................................................. § 2º .......................................................................................... ................................................................................................... III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas." (NR) "Art. 33. .................................................................................. .................................................................................................... VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2º do art. 32 desta Lei; .......................................................................................................... VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, uma vez atendido o disposto no inciso III do § 2º do art. 32 desta Lei. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Aguinaldo Ribeiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.