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Lei nº 12.821 de 05/06/2013
LEI 12821/2013ASSINADA 05.06.2013
Ementa
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
Identificação
Norma: LEI-12821-2013-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-06-05;12821
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional. Art. 2º (VETADO). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Aguinaldo Ribeiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.