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Lei nº 12.819 de 05/06/2013

LEI 12819/2013ASSINADA 05.06.2013
Ementa
Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
Identificação
Norma: LEI-12819-2013-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-06-05;12819
Inteiro teor
Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.819 de 05/06/2013 · O FICO