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Lei nº 1.281 de 18/12/1950

LEI 1281/1950ASSINADA 18.12.1950
Ementa
Autoriza abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 200.000,00, para despesas de tratamento nos E.E.U.U. da América do Norte, de Nair Viana Café.
Identificação
Norma: LEI-1281-1950-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-18;1281
Inteiro teor
Autoriza abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 200.000,00, para despesas de tratamento nos E.E.U.U. da América do Norte, de Nair Viana Café.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a fim de custear as despesas com o tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café, vitima de torpedeamento do navio Afonso Pena em águas brasileiras, em 1943.

Parágrafo único. A transferência de crédito, referido neste artigo, para o exterior terá prioridade e será feita pelo câmbio estipulado para funcionários quando em serviço no estrangeiro.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Pedro Calmon.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.281 de 18/12/1950 · O FICO