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Lei nº 12.802 de 24/04/2013
LEI 12802/2013ASSINADA 24.04.2013
Ementa
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer", para dispor sobre o momento da reconstrução mamária.
Identificação
Norma: LEI-12802-2013-04-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-04-24;12802
Inteiro teor
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer", para dispor sobre o momento da reconstrução mamária. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: "Art. 2º ................................................................................... § 1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. § 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.