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Lei nº 1.280 de 18/12/1950

LEI 1280/1950ASSINADA 18.12.1950
Ementa
Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 264.800,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1280-1950-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-18;1280
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 264.800,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 264.800,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da Verba I - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 20 - Gratificação por serviços eleitorais, 04-02-13 - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, do Anexo nº 26 da Lei nº 961 de 8 de dezembro de 1949.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.280 de 18/12/1950 · O FICO