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Lei nº 12.799 de 10/04/2013
LEI 12799/2013ASSINADA 10.04.2013
Ementa
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.
Identificação
Norma: LEI-12799-2013-04-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-04-10;12799
Inteiro teor
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. Parágrafo único. Será assegurado isenção total do pagamento das taxas referidas no caput ao candidato que comprovar cumulativamente: I - renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; II - ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Aloizio Mercadante Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.