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Lei nº 1.279 de 18/12/1950

LEI 1279/1950ASSINADA 18.12.1950
Ementa
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - crédito suplementar e especial para pagamento de pessoal.
Identificação
Norma: LEI-1279-1950-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-18;1279
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - crédito suplementar e especial para pagamento de pessoal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' aberto, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o
crédito suplementar de Cr$ 2.143.972,80 (dois milhões, cento e quarenta e três
mil novecentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), em refôrço da
Verba 1 - Pessoal, do Anexo n º 2, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949 que
orçou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício de 1950 assim
discriminados:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal
Permanente

Cr$

S/C 01 - Pessoal Permanente

01 - Quadro da Câmara dos
Deputados.......................................................................................
1.886.000,00

Consignação III -
Vantagens

S/C 15 - Gratificação
adicional

01 - Câmara dos
Deputados............................................................................................................
257,972,80

2.143.972,80

Art. 2º E' ainda aberto, ao Congresso
Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta
mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais de
exercícios anteriores, devidas a diversos funcionários da Secretária da Câmara
dos Deputados.

Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.279 de 18/12/1950 · O FICO