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Lei nº 12.786 de 11/01/2013
LEI 12786/2013ASSINADA 11.01.2013
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, que cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO.
Identificação
Norma: LEI-12786-2013-01-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12786
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, que cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 4º e 11 da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º É criado no Comando do Exército o Quadro Complementar de Oficiais - QCO, destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares - OM com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares. .............................................................................................." (NR) "Art. 2º .................................................................................... I - Coronel; II - Tenente-Coronel; III - Major; IV - Capitão; e V - Primeiro-Tenente. ........................................................................................................ § 2º Caberá ao Comandante do Exército a distribuição do efetivo do QCO por áreas de atividade." (NR) "Art. 4º .................................................................................... ......................................................................................................... § 4º O número de vagas para cada processo seletivo de admissão será estabelecido em ato do Comandante do Exército. § 5º Os requisitos deste artigo aplicam-se sem prejuízo do constante de outras leis." (NR) "Art. 11. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Eva Maria Cella Dal Chiavon
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.