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Lei nº 12.784 de 11/01/2013

LEI 12784/2013ASSINADA 11.01.2013
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Gratificação por Exercício em Cargo de Confiança nos órgãos da Presidência da República.
Identificação
Norma: LEI-12784-2013-01-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-01-11;12784
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Gratificação por Exercício em Cargo de Confiança nos órgãos da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 90 (noventa) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 8 (oito) Gratificações por Exercício em Cargo de Confiança, destinados a órgãos da Presidência da República:

a)
18 (dezoito) DAS-5;

b)
25 (vinte e cinco) DAS-4;

c)
25 (vinte e cinco) DAS-3;

d)
12 (doze) DAS-2;

e)
10 (dez) DAS-1;

f)
1 (um) Grupo 0001(B);

g)
6 (seis) Grupo 0001(C); e

h)
1 (um) Grupo 0001(D).

Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental dos órgãos da Presidência da República.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Beto Ferreira Martins Vasconcelos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.784 de 11/01/2013 · O FICO