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Lei nº 1.277 de 14/12/1950

LEI 1277/1950ASSINADA 14.12.1950
Ementa
Autoriza abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão dos trabalhos da ligação ferroviária Leopoldo de Bulhões - Goiânia.
Identificação
Norma: LEI-1277-1950-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-14;1277
Inteiro teor
Autoriza abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão dos trabalhos da ligação ferroviária Leopoldo de Bulhões - Goiânia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a, abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), que será distribuído ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro para processar o pagamento das medições finais e liquidação dos compromissos assumidos com a aquisição de trilhos e outros materiais indispensáveis à conclusão dos trabalhos da ligação ferroviária Leopoldo de Bulhões - Goiânia.

Art. 2º O Departamento Nacional de Estradas de Ferro providenciará, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, a conclusão das medições finais das tarefeiros e remeterá ao Ministério da Viação e Obras Públicas quadro detalhado das mesmas e relação das despesas a serem liquidadas pelo crédito a que se refere o Art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.
João Valdetaro de Amorim e Mello.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.277 de 14/12/1950 · O FICO