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Lei nº 12.763 de 27/12/2012

LEI 12763/2012ASSINADA 27.12.2012
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.
Identificação
Norma: LEI-12763-2012-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-12-27;12763
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:

I - 732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;

II - 48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e

III - 9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.763 de 27/12/2012 · O FICO