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Lei nº 1.276 de 14/12/1950

LEI 1276/1950ASSINADA 14.12.1950
Ementa
Autoriza a abertura, ao Tribunal de Contas, do crédito especial de 2.365,60, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1276-1950-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-14;1276
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Tribunal de Contas, do crédito especial de 2.365,60, para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 2365,60 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para completar o pagamento da importância a que fêz Jus, a título de substituição, o Auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.276 de 14/12/1950 · O FICO