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Lei nº 12.759 de 19/12/2012
LEI 12759/2012ASSINADA 19.12.2012
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12759-2012-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-12-19;12759
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 251.948.785,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais), dos quais: a) R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) de Outras Contribuições Sociais; e b) R$ 238.448.785,00 (duzentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 339.030.537,00 (trezentos e trinta e nove milhões, trinta mil, quinhentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.