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Lei nº 12.751 de 19/12/2012
LEI 12751/2012ASSINADA 19.12.2012
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.790.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-12751-2012-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-12-19;12751
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.790.000.000,00, para o fim que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.790.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.