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Lei nº 1.275 de 14/12/1950

LEI 1275/1950ASSINADA 14.12.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Conselho de Imigração e Colonização, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1275-1950-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-14;1275
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Conselho de Imigração e Colonização, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que será, automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, para atender ao pagamento de despesas a partir de 1º de janeiro de 1950, com os servidores do Conselho de Imigração e Colonização, auxiliares da imigração intensiva.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.275 de 14/12/1950 · O FICO