← Voltar para leis
Lei nº 12.746 de 19/12/2012
LEI 12746/2012ASSINADA 19.12.2012
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 802.197.850,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12746-2012-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-12-19;12746
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 802.197.850,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 802.197.850,00 (oitocentos e dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor total de R$ 470.370.893,00 (quatrocentos e setenta milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e noventa e três reais) sendo: a) R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; b) R$ 610.893,00 (seiscentos e dez mil, oitocentos e noventa e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e c) R$ 219.760.000,00 (duzentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 291.826.957,00 (duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.