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Lei nº 12.730 de 14/11/2012
LEI 12730/2012ASSINADA 14.11.2012
Ementa
Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.
Identificação
Norma: LEI-12730-2012-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-11-14;12730
Inteiro teor
Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................. § 2º A licença que habilitará a comercialização dos produtos de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou parcialmente, será válida por 10 (dez) anos. § 3º (Revogado). .............................................................................................." (NR) Art. 2º Revogam-se o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Mendes Ribeiro Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.