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Lei nº 12.719 de 26/09/2012
LEI 12719/2012ASSINADA 26.09.2012
Ementa
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-12719-2012-09-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-09-26;12719
Inteiro teor
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .............................................................................................. ........................................................................................................... III - os possuidores de diploma de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007, desde que sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo poder público."(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. MICHEL TEMER Aloizio Mercadante Carlos Daudt Brizola
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.