← Voltar para leis
Lei nº 12.707 de 08/08/2012
LEI 12707/2012ASSINADA 08.08.2012
Ementa
Dá a denominação de Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros ao Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-12707-2012-08-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-08-08;12707
Inteiro teor
Dá a denominação de Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros ao Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Wagner Bittencourt de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.