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Lei nº 1.270 de 09/12/1950

LEI 1270/1950ASSINADA 09.12.1950
Ementa
Considera de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifiligrafia.
Identificação
Norma: LEI-1270-1950-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-09;1270
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifiligrafia.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifiligrafia, sediada no Rio de Janeiro.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.270 de 09/12/1950 · O FICO