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Lei nº 127 de 30/10/1947

LEI 127/1947ASSINADA 30.10.1947
Ementa
Cria Horto Florestal de Sobral, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: LEI-127-1947-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-30;127
Inteiro teor
Cria Horto Florestal de Sobral, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, em terras do açude Jaíbara, no Município de Sobral, Estado do Ceará, um Hôrto Florestal, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º O Ministério da Agricultura entrará em entendimentos com o da Viação e Obras Públicas, para que lhes sejam entregues as terras necessárias à instalação do Hôrto a que alude o artigo primeiro.

Art. 3º Para cumprimento da presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros (Cr$547.800,00), destinado a atender às despesas com pessoal mensalista e diarista e instalação do Hôrto a que se refere esta Lei, assim discriminado:

Cr$

Para pessoal diarista................................................................................162.000,00
Para pessoal mensalista.............................................................................85.800,00
Para instalação do Hôrto.........................................................................300.000,00 Total.......................................................................................................547.800,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1947;126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
José Vieira Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 127 de 30/10/1947 · O FICO