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Lei nº 12.691 de 24/07/2012

LEI 12691/2012ASSINADA 24.07.2012
Ementa
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.
Identificação
Norma: LEI-12691-2012-07-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-07-24;12691
Inteiro teor
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e gratificações, destinados ao Ministério da Defesa:

I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a)
10 (dez) DAS-5;

b)
40 (quarenta) DAS-4;

c)
76 (setenta e seis) DAS-3;

d)
67 (sessenta e sete) DAS-2; e

e)
32 (trinta e dois) DAS-1;

II - Gratificações de Representação:

a)
24 (vinte e quatro) GR-4; e

b)
4 (quatro) GR-3;

III - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares:

a)
5 (cinco) do Grupo A;

b)
106 (cento e seis) do Grupo B; e

c)
23 (vinte e três) do Grupo E; e

IV - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função:

a)
32 (trinta e duas) do Nível V; e

b)
69 (sessenta e nove) do Nível II.

Art. 2º O provimento dos cargos e gratificações de que trata o art. 1º dependerá de prévia comprovação da disponibilidade orçamentária.

Art. 3º O provimento dos cargos e a designação para as funções de confiança de que trata esta Lei são condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.691 de 24/07/2012 · O FICO