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Lei nº 1.269 de 09/12/1950
LEI 1269/1950ASSINADA 09.12.1950
Ementa
Concede pensão especial a Benício Pereira da Silva.
Identificação
Norma: LEI-1269-1950-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-09;1269
Inteiro teor
Concede pensão especial a Benício Pereira da Silva. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E concedida a Benício Pereira da Silva, pai de Noé Pereira da Silva. extranumerário-diarista do Serviço Nacional de Febre Amarela, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 206,20 (duzentos e seis cruzeiros e vinte centavos) mensais. Parágrafo único. A pensão especial. de que trata êste artigo. é devida a partir da data da vigência da presente Lei e a despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.