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Lei nº 12.687 de 18/07/2012
LEI 12687/2012ASSINADA 18.07.2012
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
Identificação
Norma: LEI-12687-2012-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-07-18;12687
Inteiro teor
Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 2º .................................................................................... ................................................................................................ § 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Maria do Rosário Nunes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.