Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 54 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 12.676 de 25/06/2012

LEI 12676/2012ASSINADA 25.06.2012
Ementa
Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Identificação
Norma: LEI-12676-2012-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-06-25;12676
Inteiro teor
Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados 54 (cinquenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça Adjunto em 1 (um) cargo de Procurador de Justiça e 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.676 de 25/06/2012 · O FICO