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Lei nº 12.676 de 25/06/2012
LEI 12676/2012ASSINADA 25.06.2012
Ementa
Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Identificação
Norma: LEI-12676-2012-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-06-25;12676
Inteiro teor
Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformados 54 (cinquenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça Adjunto em 1 (um) cargo de Procurador de Justiça e 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.