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Lei nº 12.673 de 25/06/2012

LEI 12673/2012ASSINADA 25.06.2012
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.
Identificação
Norma: LEI-12673-2012-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-06-25;12673
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro do Ministério Público Militar os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A criação e o provimento dos cargos a que se refere este artigo ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2012.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.673 de 25/06/2012 · O FICO