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Lei nº 12.672 de 19/06/2012

LEI 12672/2012ASSINADA 19.06.2012
Ementa
Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.
Identificação
Norma: LEI-12672-2012-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-06-19;12672
Inteiro teor
Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins passa a denominar-se Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.672 de 19/06/2012 · O FICO