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Lei nº 12.670 de 19/06/2012
LEI 12670/2012ASSINADA 19.06.2012
Ementa
Altera o inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes.
Identificação
Norma: LEI-12670-2012-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-06-19;12670
Inteiro teor
Altera o inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 108. ................................................................................ ................................................................................................ V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e ..........................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. MICHEL TEMER Celso Luiz Nunes Amorim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.