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Lei nº 12.667 de 15/06/2012

LEI 12667/2012ASSINADA 15.06.2012
Ementa
Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância de legislação federal específica.
Identificação
Norma: LEI-12667-2012-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-06-15;12667
Inteiro teor
Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância de legislação federal específica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

§ 1º No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

§ 2º (VETADO)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.667 de 15/06/2012 · O FICO