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Lei nº 12.645 de 16/05/2012

LEI 12645/2012ASSINADA 16.05.2012
Ementa
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Identificação
Norma: LEI-12645-2012-05-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-16;12645
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.

Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I - palestras;

II - concursos de frase ou redação;

III - eleição de cipeiro escolar;

IV - visitações em empresas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.645 de 16/05/2012 · O FICO