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Lei nº 12.643 de 15/05/2012

LEI 12643/2012ASSINADA 15.05.2012
Ementa
Institui o Dia Nacional da Silvicultura.
Identificação
Norma: LEI-12643-2012-05-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-15;12643
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional da Silvicultura.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Silvicultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar os produtores rurais e a sociedade brasileira acerca da importância da silvicultura, tanto para o meio ambiente quanto para a economia.

Art. 2º Por ocasião da comemoração do Dia Nacional da Silvicultura, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento da importância dessa atividade, direcionadas ao setor agropecuário e à população em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.643 de 15/05/2012 · O FICO