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Lei nº 12.641 de 15/05/2012
LEI 12641/2012ASSINADA 15.05.2012
Ementa
Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
Identificação
Norma: LEI-12641-2012-05-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-15;12641
Inteiro teor
Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Maria do Rosário Nunes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.