← Voltar para leis
Lei nº 1.264 de 06/12/1950
LEI 1264/1950ASSINADA 06.12.1950
Ementa
Dispõe sôbre a promoção e reforma do suboficial da Aeronáutica Luís de Góes.
Identificação
Norma: LEI-1264-1950-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-06;1264
Inteiro teor
Dispõe sôbre a promoção e reforma do suboficial da Aeronáutica Luís de Góes. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E considerado promovido á graduação de suboficial, desde 15 de julho de 1942 e, reformado na mesma graduação em 6 de setembro de 1946, por ter sido invalidado, definitivamente pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, como portador de doença incurável, o atual suboficial radiotelegrafista Luís de Góes, de acôrdo com a letra a do art. 153 e letra d do § 1º do mesmo artigo, do Decreto-lei nº 3.864. de 24 de novembro de 1941, com todos os vencimentos e vantagens do art. 258, letra c do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, retificado o Decreto-lei nº 9.791, de 6 de setembro de 1946. Art. 2º O militar beneficiado por esta Lei terá direito a ressarcimento pecuniário, correspondente às diferenças de vencimentos deixados de receber desde 15 de julho de 1942 até a data da publicação da presente Lei, ao sôldo às etapas, adicionais por tempo de serviço, de acôrdo com os artigos 223 e 250 do Código de Vencimentos e Vantagens da Aeronáutica, e sem prejuízo da sua situação de asilamento. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Armando Trompowsky.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.