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Lei nº 12.637 de 14/05/2012
LEI 12637/2012ASSINADA 14.05.2012
Ementa
Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
Identificação
Norma: LEI-12637-2012-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-14;12637
Inteiro teor
Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, em 18 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.