Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 54 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 12.626 de 10/05/2012

LEI 12626/2012ASSINADA 10.05.2012
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-12626-2012-05-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-10;12626
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 553, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rose de Freitas, Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00 (quinhentos e trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Deputada ROSE DE FREITAS
Primeira Vice-Presidente, no exercício
da Presidência da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.626 de 10/05/2012 · O FICO