Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 54 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 12.623 de 09/05/2012

LEI 12623/2012ASSINADA 09.05.2012
Ementa
Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
Identificação
Norma: LEI-12623-2012-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-09;12623
Inteiro teor
Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaço público, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.623 de 09/05/2012 · O FICO