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Lei nº 12.622 de 08/05/2012
LEI 12622/2012ASSINADA 08.05.2012
Ementa
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-12622-2012-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-08;12622
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro. Art. 2º O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Vicente José de Lima Neto Maria do Rosário Nunes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.