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Lei nº 12.622 de 08/05/2012

LEI 12622/2012ASSINADA 08.05.2012
Ementa
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-12622-2012-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-08;12622
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.

Art. 2º O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Vicente José de Lima Neto
Maria do Rosário Nunes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.622 de 08/05/2012 · O FICO