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Lei nº 12.610 de 10/04/2012

LEI 12610/2012ASSINADA 10.04.2012
Ementa
Denomina Ponte Hélio Serejo a ponte sobre o rio Paraná, localizada na BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Identificação
Norma: LEI-12610-2012-04-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-04-10;12610
Inteiro teor
Denomina Ponte Hélio Serejo a ponte sobre o rio Paraná, localizada na BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ponte sobre o rio Paraná, localizada na rodovia BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada Ponte Hélio Serejo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.610 de 10/04/2012 · O FICO