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Lei nº 12.606 de 03/04/2012

LEI 12606/2012ASSINADA 03.04.2012
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e trinta mil reais), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-12606-2012-04-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-04-03;12606
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e trinta mil reais), para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - recursos provenientes de excesso de arrecadação da contribuição social do Salário-Educação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.606 de 03/04/2012 · O FICO