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Lei nº 1.260 de 05/12/1950

LEI 1260/1950ASSINADA 05.12.1950
Ementa
Autoriza a abertura, de crédito especial, ao Poder Judiciário, para pagamento de acréscimo de vencimentos concedido ao Auditor da 2ª entrância da Justiça Militar Francisco Anselmo Chagas.
Identificação
Norma: LEI-1260-1950-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-05;1260
Inteiro teor
Autoriza a abertura, de crédito especial, ao Poder Judiciário, para pagamento de acréscimo de vencimentos concedido ao Auditor da 2ª entrância da Justiça Militar Francisco Anselmo Chagas.

O Presidente da Republica:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Pode Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento do acréscimo de vencimentos concedido a partir de dezembro de 1948 ao Auditor da 2ª entrância da Justiça Militar Francisco Anselmo Chagas por decreto de 12 de dezembro de 1949.

Art.
2º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.260 de 05/12/1950 · O FICO