Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 126 de 30/10/1947

LEI 126/1947ASSINADA 30.10.1947
Ementa
Prorroga, até 31 de Dezembro de 1947, o prazo para importação de cimento.
Identificação
Norma: LEI-126-1947-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-30;126
Inteiro teor
Prorroga, até 31 de Dezembro de 1947, o prazo para importação de cimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 1947, o prazo para isenção de impôsto de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sôbre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de junho de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
José Vieira Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 126 de 30/10/1947 · O FICO