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Lei nº 12.596 de 15/03/2012

LEI 12596/2012ASSINADA 15.03.2012
Ementa
Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
Identificação
Norma: LEI-12596-2012-03-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-03-15;12596
Inteiro teor
Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Maria do Rosário Nunes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.596 de 15/03/2012 · O FICO