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Lei nº 12.590 de 09/01/2012

LEI 12590/2012ASSINADA 09.01.2012
Ementa
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.
Identificação
Norma: LEI-12590-2012-01-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2012-01-09;12590
Inteiro teor
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:

"Art. 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.590 de 09/01/2012 · O FICO