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Lei nº 1.259 de 05/12/1950

LEI 1259/1950ASSINADA 05.12.1950
Ementa
Autoriza a abertura , ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 11.400,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1259-1950-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-05;1259
Inteiro teor
Autoriza a abertura , ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 11.400,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 11.400.00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros) em refôrço da Verba 2 - Material Consignação III - Diversas Despesas Subconsignação 30 Água e artigos para limpeza e desinfecção, 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho. 01 - Primeira Região do Anexo 26 do Orçamento vigente.

Art. 2º Esta Lei entrara
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.259 de 05/12/1950 · O FICO